SINJ-DF

DECRETO Nº 35.361, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 27.816, de 28 de março de 2007, que delega competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 27.816, de 28 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º .........................................................................

Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere o caput deste artigo estende-se aos termos de cessão de uso de bens imóveis a serem firmados com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 25/04/2014 p. 7, col. 1