Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 27.816, de 28 de março de 2007, que delega competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 27.816, de 28 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º .........................................................................
Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere o caput deste artigo estende-se aos termos de cessão de uso de bens imóveis a serem firmados com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 25/04/2014 p. 7, col. 1