SINJ-DF

DECRETO Nº 39.183, DE 03 DE JULHO DE 2018

Altera as estruturas administrativas da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As unidades administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Art. 2º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 178,74 (cento e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018, consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 13, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 3º Compete a Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.183, de 03 de julho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-04, 01 (Código SIGRH: 49500473); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH: 49500559) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH: 49500561) - DIRETORIA TÉCNICA - COORDENAÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE BILHETAGEM - Coordenador, CNE-07, 01 (Código SIGRH: 49500606) - GERÊNCIA DE CONTROLE DE GRATUIDADES - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH: 49500608) - GERÊNCIA DE CRÉDITO E COMPENSAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH: 49500607) - GERÊNCIA DE GESTÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO E PRIVADO - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH: 49500598) - ENCARREGADORIA DE CADASTRO - Encarregado, DFG-10, 01 (Código SIGRH: 49500599).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.183, de 03 de julho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS - DIRETORIA-GERAL - ASSESSORIA DE GABINETE - Chefe, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - UNIDADE DE CONTROLE DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA - Chefe, CNE-03, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE DE GRATUIDADES - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE CRÉDITO E COMPENSAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO E PRIVADO - Gerente, DFG-14, 01 - ENCARREGADORIA DE CADASTRO - Encarregado, DFG-10, 01 - DIRETORIA TÉCNICA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES DE TRANSPORTE - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO II - ENCARREGADORIA DE PLANEJAMENTO II - Encarregado, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO III E SUPERVISÃO OPERACIONAL - ENCARREGADORIA DE PLANEJAMENTO III - Encarregado, DFG-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, Suplemento A, seção 1 e 2 de 04/07/2018 p. 1, col. 2