SINJ-DF

PORTARIA Nº 73, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 8º, §2º, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............................

§ 2º Para fins de concurso de remoção, são considerados como efetivo exercício:

I - férias;

II - ausências previstas no artigo 62 da Lei Complementar 840, de 2011;

III - licença:

a) maternidade ou paternidade;

b) médica ou odontológica;

c) por motivo de doença em pessoa da família;

d) prêmio ou servidor;

e) para o serviço militar obrigatório;

IV - abono de ponto;

V - o afastamento para:

a) estudo ou missão no exterior, com remuneração;

b) participação em competição desportiva;

c) participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós­-graduação stricto sensu;

VI - o período entre a demissão e a data de publicação do ato de reintegração;

VII - a participação em tribunal do júri ou outros serviços obrigatórios por lei.

VIII - licença para o desempenho de mandato classista ou o afastamento para exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2024 p. 16, col. 1