Altera a Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 8º, §2º, da Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............................
§ 2º Para fins de concurso de remoção, são considerados como efetivo exercício:
II - ausências previstas no artigo 62 da Lei Complementar 840, de 2011;
a) maternidade ou paternidade;
c) por motivo de doença em pessoa da família;
e) para o serviço militar obrigatório;
a) estudo ou missão no exterior, com remuneração;
b) participação em competição desportiva;
c) participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu;
VI - o período entre a demissão e a data de publicação do ato de reintegração;
VII - a participação em tribunal do júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
VIII - licença para o desempenho de mandato classista ou o afastamento para exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2024 p. 16, col. 1