(revogado pelo(a) Decreto 725 de 02/04/1968)
Aprova o Regimerato, da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providencias.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe confere o artigo 20, item II. da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei n° 4.545. de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1°- Fica homologado o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, que com este baixa.
Art. 2°- As funções de Presidente da Fundação Zoobotânica serão exercidas cumulativamente pelo Secretário de Agricultura e Produção do Distrito Federal.
Art. 3°- As funções de provimento em comissão da Fundação Zoobotânica, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no anexo deste decreto.
Parágrafo único - Os valores das Funções em Comissão são os constantes do Anexo II.
Art. 4°- Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas pelo Decreto número 300, de 6 de maio de 19S4.
Art. 5°- A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal poderá ainda contar com o pessoal técnico burocrático auxiliar, necessário ao seu funcionamento, a critério do Presidente da Fundação, na forma do artigo 19, do Decreto "N", n° 423, de 16 de junho de 1965,
Art. 6°- O presente decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto "N", n° 408 de 18 de maio de 1965.
Art. 7°- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 20 de outubro de 1966.
78° da República e 7° de Brasília
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 208, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1966 p. 12771, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 211, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1966 p. 12973, col. 4