(revogado pelo(a) Decreto 3325 de 27/07/1976)
Aprova o novo Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, que com este baixa.
Art. 2° - As funções de Presidente da Fundação Zoobotânica serão exercidas cumulativamente pelo Secretário de Agricultura e Produção do Distrito Federal.
Art. 3° - Fica revogado o Decreto "N" N° 534, de 20 de novembro de 1966.
Art. 4° - Os empregos em comissão da Fundação Zoobotânica, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, bem como seus valores, são os relacionados no anexo que a este acompanha.
Art. 5° - A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal poderá ainda contar com o pessoal técnico burocrático auxiliar, necessário ao seu funcionamento, a critério do Presidente da Fundação, na forma do art. 19 do Decreto "N" N° 423, de 16 de junho de 1965.
Art. 6° - O presente Decreto integra o livro IV, nos termos do Decreto "N" 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 2 de abril de 1968
80° da República e 8° de Brasília.
Secretário do Governo - Respondendo
Secretário de Agricultura e Produção
os anexos constam no DODF 04/04/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 04/04/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 04/04/1968 p. 5, col. 1