(Revogado(a) pelo(a) Portaria 121 de 29/05/2014)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Logística, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal – SEPLAN, para atender ao artigo 2º do Decreto nº 35.404, de 07 de maio de 2014, por meio de Ordem de Serviço (OS).
Art. 2º O Subsecretário de Logística da SEPLAN deverá atender a todas as orientações, diretrizes, prazos e demais prerrogativas descritas no Decreto n° 35.404/2014.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 15/05/2014 p. 12, col. 2