O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Artigo 1º. Revogar a Portaria nº 99-SEPLAN, de 14 de maio de 2014.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 30/05/2014 p. 37, col. 1