(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º, caput, da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Para fazer jus aos benefícios desta Lei, o interessado deve apresentar o requerimento de regularização até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 21/05/2014 p. 2, col. 1