SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 21 DE MAIO DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 33 de 28/05/2015)

Institui as regras para nomeação dos membros da Comissão de Análise de Projetos – CAP, res­ponsável pela classificação dos projetos culturais para concessão de incentivo fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui­ções que lhe confere o art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade de indicação de nomes para compor a Comissão de Análise de Projetos – CAP, na qualidade de Titular e Suplente, representando a sociedade civil e artística, nos termos da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013 e do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014 que criou a referida Comissão, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazo para indicação de representantes da sociedade civil e artística local para compor a Comissão de Análise de Projetos - CAP, na qualidade de Titular e Suplente, até o dia 2 de junho de 2014, às 18h, na sede da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º Podem apresentar indicações entre seus membros a Câmara Transversal de Gestão, Fomento, Incentivo, Produção, Infraestrutura e Serviços e a Câmara Transversal de Educação, Capacitação e Pesquisa, devidamente formalizadas na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para a representação nos segmentos a seguir elencados:

I . música, óperas e musicais;

II . teatro;

III . manifestações circenses;

IV . artes visuais;

V . audiovisual;

VI . livro e leitura;

VII . culturas populares e tradicionais;

VIII . patrimônio material e imaterial cultural, histórico e artístico, arquivos e demais acervos;

IX . dança;

X . rádio e televisão educativos e culturais, sem caráter comercial;

XI . pesquisa, informação, documentação e qualificação em gestão cultural;

XII . artesanato;

XIII . cultura digital, artes digitais e eletrônicas.

Art. 3º A indicação deve ser registrada em ata de reunião das duas Câmaras Transversais supra­citadas, com pauta específica para indicar 16 (dezesseis) representantes, sendo 8(oito) titulares e 8 (oito) suplentes, para compor a CAP.

Parágrafo único. A Câmara Transversal de Gestão, Fomento, Incentivo, Produção, Infraestrutura e Serviços e a Câmara Transversal de Educação, Capacitação e Pesquisa, devem encaminhar as informações sobre os indicados, acompanhados com a seguinte documentação:

I - Cópia da Ata de reunião das Câmaras Transversais contendo a deliberação sobre os indicados;

II - Documentos dos indicados:

a) Currículo atualizado dos indicados;

b) Portfólio;

c) Cópia da Carteira de Identidade e;

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Art. 4º O Secretário de Estado de Cultura selecionará, dentre os indicados, 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes respectivamente, para que sejam devidamente empossados como membros da Comissão de Análise de Projetos - CAP.

Art. 5º Fica a cargo do Conselho de Cultura do Distrito Federal indicar 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes, escolhidos dentre aqueles designados na forma do Art. 4º, III, da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Cultura publicará, no Diário Oficial do Distrito Federal, a relação de todos os membros designados e suplentes indicados pela sociedade civil e pelo Conselho de Cultura, fazendo publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal, a relação de todos os membros da CAP nomeados e seus respectivos segmentos de representação.

Art. 7º Na hipótese de não haver indicação dos membros da sociedade civil, na forma prevista no Art. 3º e Art. 5º desta Portaria, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria, ou em número suficiente para a composição da CAP, na qualidade de titular e suplente, caberá à Secretaria de Estado de Cultura a indicação dos respectivos membros.

Art. 8º A ata da reunião das Câmaras Transversais contendo as indicações deve ser encaminhada ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, no Edifício Sede da Secretaria, sito à SDN Via N-2 - Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro, CEP 70.070-200, Brasília - DF.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 22/05/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 22/05/2014 p. 11, col. 2