SINJ-DF

PORTARIA Nº 33, DE 28 DE MAIO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 55 de 12/05/2016)

Institui as regras para nomeação dos membros da Comissão de Análise de Projetos – CAP, responsável pela classificação dos projetos culturais para concessão de incentivo fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando a necessidade de estabelecer novos critérios e procedimentos para a composição da Comissão de Análise de Projetos – CAP, em virtude da publicação do Decreto 36.517, de 27 de maio de 2015, que altera o Decreto 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º A CAP será composta por oito assentos, ocupados por um membro titular e um suplente cada, distribuídos de forma paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.

Parágrafo único. O tempo de mandato de até 1 (um) ano, prorrogável por mais até 1 (um) ano.

Art. 2º Os representantes do governo, titulares e suplentes, serão designados pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

§ 1º A presidência do órgão será ocupada, preferencialmente, por representante da Subsecretaria gestora da política de incentivo à cultura.

§ 2º O membro presidente da comissão, terá, além do seu, o voto de qualidade.

Art. 3º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelos Colegiados Setoriais entre seus membros ou não, devidamente formalizados na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os representantes indicados deverão ter conhecimento específico em mais de um segmento previsto no Art. 4º da Lei nº 5.021/13.

Art. 4º Na hipótese dos Colegiados Setoriais não indicarem candidatos em número suficiente para a composição da CAP, na qualidade de titular e suplente, caberá à Secretaria de Estado de Cultura a livre indicação dos respectivos membros.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Cultura publicará, no Diário Oficial do Distrito Federal, a relação dos membros designados e suplentes indicados.

Art. 6º Extraordinariamente, a representação da sociedade civil será realizada por 4 (quatro) membros indicados dentre os designados na Portaria nº 51/14, sendo pelos menos 1 (um) membro do Conselho de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Parágrafo único. O mandato dos membros da sociedade civil indicados no caput terá validade de até 45(quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria SEC nº 41, de 21 de maio de 2014 e a Portaria nº 08, de 02 de março de 2015.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 29/05/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 29/05/2015 p. 49, col. 2