O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, do art.62 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.053, de 31 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, para o período de 2012 a 2015, em conformidade com o disposto do Decreto 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto 33.913, de 19 de setembro de 2012, prorrogando o prazo para publicação dos PDTI’s.
Art. 2º A versão aprovada estabelece as seguintes metas como estratégicas:
Art. 3º A primeira revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal será realizada em até 1 (um) ano após a sua publicação.
Art. 4º O PDTI encontra-se disponível no sitio eletrônico: http://www.turismo.df.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 22/05/2014 p. 24, col. 1