SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 206 de 20/08/2018

PORTARIA Nº 64, DE 22 DE MAIO DE 2014.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no inciso X do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada na 9ª Reunião Ordinária de Gestão Administrativa, realizada em 21 de maio de 2014, e

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII do art. 6º do Regimento Interno da ADASA a Diretoria Colegiada da ADASA pode delegar competência para a prática de atos administrativos;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, compete ao Diretor Presidente praticar demais atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros, nos termos das normas vigentes e de acordo com as decisões da Diretoria Colegiada;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina, relativos à administração geral, execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que o volume de documentos que integram a administração geral, execução orçamentária e financeira recomenda a descentralização pela delegação de competência, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Superintendente de Administração e Finanças competência para publicar, trimestralmente, o demonstrativo das despesas com publicidade e propaganda, nos termos da Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 23/05/2014 p. 7, col. 1