(Revogado(a) pelo(a) Portaria 17 de 10/03/2022)
Dispõe sobre delegação de competência para determinados atos administrativos de gestão.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, designado por meio da Portaria nº 151, de 01 de julho de 2018, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III, e com fundamento no art. 6º, XXVII, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada no Processo nº 00197-00000364/2018-68, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Administração e Finanças a competência para praticar os seguintes atos administrativos de gestão:
I - autorizar despesas de custeio e investimento até o valor global de R$80.000,00 (oitenta mil reais), por operação, podendo, para tanto:
a) ordenar a despesa, compreendidos os atos de empenhar, liquidar, pagar e movimentar recursos;
b) conceder suprimento de fundos a servidores, bem como aprovar a respectiva prestação de contas; e
c) designar executor do contrato e comissão de fiscalização, conforme determina a Lei, quando couber.
II - ordenar despesas com pessoal, em especial folha de pagamento normal ou suplementar, ressarcimento, recolhimento de tributos e de concessão de benefícios, compreendendo o empenho, a liquidação, o pagamento e a movimentação de recursos;
III - ordenar despesas, compreendendo o empenho, a liquidação, o pagamento e a movimentação de recursos decorrentes dos demais contratos aprovados pela autoridade competente, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ato administrativo;
IV - autorizar a prorrogação de prazos de execução e de vigência de contratos e convênios, desde que previsto contratualmente e não implique alteração do objeto e do preço ajustado, podendo, para tanto, proceder ao apostilamento ou celebrar os correspondentes termos aditivos, ouvido o Serviço Jurídico - SJU, quando couber;
V - autorizar a prorrogação de prazos de vigência e o reajuste de que trata o art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, conforme previsão contratual e na forma da Lei, podendo, para tanto, proceder ao apostilamento ou celebrar os respectivos termos aditivos, ouvido o SJU, quando couber;
VI - designar comissão de fiscalização, de inventário e de avaliação patrimonial de bens móveis, imóveis e almoxarifado; e,
VII - publicar, trimestralmente, o demonstrativo das despesas com publicidade e propaganda, nos termos da Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003.
Parágrafo único - Caberá ao Diretor-Presidente ordenar despesas, compreendendo o empenho, a liquidação, o pagamento e a movimentação de recursos decorrentes dos contratos aprovados pela autoridade competente, de valores superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ato administrativo, consoante o disposto no Artigo 7º, VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, e suas alterações. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 93 de 17/05/2021)
Art. 2º Delegar ao Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas a competência para:
I - celebrar termos de compromisso de estágios com estudantes;
II - submeter à aprovação da Diretoria Colegiada atos referentes à concessão de progressão funcional dos servidores da carreira de Regulação de Serviços Públicos, de acordo com a legislação vigente;
II - baixar atos de administração relativos a afastamentos, licenças, concessão de benefícios, licença prêmio por assiduidade e averbação de certidões; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 116 de 11/08/2021)
III - baixar atos referentes à concessão de Gratificação de Titulação - GTIT e de Adicional de Qualificação - AQ, de acordo com a legislação vigente;
III - conceder Progressão e Promoção Funcional, Gratificação de Titulação - GTIT e Adicional de Qualificação - AQ aos servidores da Carreira Regulação de Serviços Públicos, nos termos da legislação vigente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 116 de 11/08/2021)
IV - aprovar projetos básicos e termos de referência para participação de servidores em eventos, cursos e treinamentos; e
V - designar gestor para fiscalizar e atestar a execução dos contratos nos casos de eventos, cursos e treinamentos.
Art. 3º Delegar ao Superintendente de Planejamento e Programas Especiais a competência para autorizar despesa até o valor limite previsto no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de:
I - realização de eventos e prestação de serviços gráficos, no âmbito de contratos, atas de registro de preços ou convênios vigentes ou em execução, celebrados pela ADASA para tais finalidades; e
II - pagamento de produtos e serviços no âmbito dos acordos com organismos internacionais.
Art. 4º Delegar competência aos superintendentes e chefes de serviço para aplicação de penalidade em caso de infrações previstas em contratos sob a responsabilidade ou supervisão de sua unidade administrativa, excetuada a declaração de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 6º do Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006.
Art. 4º Delegar competência: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 77 de 14/09/2020)
I - aos superintendentes e chefes de serviço, para aplicação de penalidade em caso de infrações previstas em contratos sob a responsabilidade ou supervisão de sua unidade administrativa, excetuada a declaração de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 6º do Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 77 de 14/09/2020)
II - ao Superintendente de Administração e Finanças para aplicação, em primeira instância, de penalidade em caso de infrações administrativas verificadas em processos de licitação, excetuada a declaração de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 6º do Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 77 de 14/09/2020)
Art. 5° Revogar as Portarias nº 64, de 22 de maio de 2014, nº 110, de 26 de agosto de 2015 e nº 75, de 18 de abril de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2018 p. 9, col. 2