SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 08, DE 27 DE MAIO DE 2014.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º da Lei 2.676, de 12 de janeiro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Fundação de Ensino e pesquisa em Ciência da Saúde para o período de 2014/2016, em conformidade com o Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012.

Art. 2º A versão aprovada do PDTI/FEPECS, disponível no sítio eletrônico http://www.fepecs.edu.br/, estabelece as demandas estratégicas.

Art. 3º Fica estabelecido que o PDTI/FEPECS será revisado no primeiro semestre do ano seguinte à sua publicação.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELIAS FERNANDO MIZIARA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 02/06/2014 p. 12, col. 1