Institui sobre a gestão do Programa Agentes da Cidadania e estabelece normas e procedimentos para sua efetivação e dá outras providências, nos termos da Portaria n° 42, de 20 de dezembro de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos V e VI, do art. 60, da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad), resolve:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço tem por finalidade dispor sobre normas e procedimentos a serem adotados no Programa Agentes da Cidadania.
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA
Art. 2º O Programa Agentes da Cidadania tem como objetivo principal contribuir com o enfrentamento e a prevenção da pobreza, situações de violações de direitos, violência contra mulheres, suas famílias e comunidades, visando a sua proteção social, a promoção de sua autonomia e a sua participação social ativa em diversos espaços da sociedade.
Art. 3° Os objetivos do Programa Agentes da Cidadania são:
I - articular e consolidar um conjunto de ações protetivas, de acordo com as necessidades das mulheres e de suas famílias, bem como das especificidades dos territórios em que vivem, com vistas à promoção e a garantia de bem-estar;
II - promover aquisições com vistas à redução das desigualdades sociais e de gênero;
III - promover espaços de ampliação do conhecimento e acesso a direitos e serviços da rede;
IV - promover ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia financeira e à inclusão social e produtiva das mulheres.
Art. 4º O programa será desenvolvido por meio de participação em trabalho social realizado mediante metodologia específica, compreendendo atividades individuais, em grupo e comunitárias no território.
Art. 5º O programa prevê o pagamento de Bolsa Social mensal, no valor de R$ 300,00, por período máximo de 12 meses, mediante o atendimento dos seguintes critérios de permanência:
I - a participação mínima de 75% das atividades estabelecidas;
III - a inserção de participantes no Programa está condicionada a disponibilidade orçamentária específica.
§ 1º Em caso de não cumprimento dos critérios de permanência, a participante poderá ser desligada mediante avaliação da equipe técnica que acompanha o Programa.
§ 2º A participante poderá solicitar o desligamento voluntário do Programa a qualquer momento.
§ 3º Em caso de mudança de residência, a permanência no Programa fica condicionada à existência de vaga no território de destino.
Parágrafo único: Apenas uma integrante da família poderá receber a Bolsa Social do Programa.
Art. 6º Para inserção no Programa Agentes da Cidadania, a mulher deverá satisfazer os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros estabelecidos pela SEDES:
I - estar em situação de pobreza ou extrema pobreza;
II - estar vinculada ao território com vaga disponível;
III - aderir ao Programa, à sua metodologia e aos critérios de permanência, mediante assinatura de Termo de Adesão ao Programa Agentes da Cidadania (Anexo V);
IV - a inserção no Programa estará condicionada à dotação orçamentária.
Art. 7º As orientações dispostas abrangem os Serviços de Proteção Social Básica e Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade dos territórios de implementação do Programa Agentes da Cidadania.
Art. 8º O número de participantes do programa será definido mediante previsão orçamentária.
I - cada território poderá ofertar 01 coletivo de até 25 mulheres com idade mínima de 16 anos;
II - a composição do número de vagas, por território, seguirá, preferencialmente, a seguinte distribuição: 40% das vagas para a Proteção Social Básica (CRAS/CECON), 40% da vagas para a Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS) e 20% das vagas incluídas através do Cadastro Único, para selecionar mulheres que ainda não são acompanhadas por serviço(s).
Parágrafo Único: A quantidade de vagas por serviço poderá ser redistribuída de acordo com as necessidades do território, mediante justificativa acordada entre equipe de referência. Contudo, todos os serviços deverão ser contemplados na distribuição de vagas.
Art. 9º As vagas destinadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial de Média Complexidade serão destinadas a mulheres atendidas e/ou referenciadas aos serviços correspondentes.
Art. 10. Do total de vagas destinadas ao Programa Agentes da Cidadania:
I - 20%, no mínimo, deverão ser preenchidas por mulheres com idade superior a 40 anos;
II - 30%, no mínimo, deverão ser preenchidas considerando grupos vulneráveis: mulheres negras, indígenas, imigrantes, LBTI e com deficiência.
Art. 11. A inscrição dar-se-á pelos seguintes critérios:
I - preenchimento do Formulário de Adesão da Equipe de Referência (Anexo I) pela Proteção Social Básica (Cras/Cecon) e Proteção Social Especial de Média Complexidade (Creas);
II - após o preenchimento do Formulário de Adesão da Equipe de Referência, cada serviço deverá preencher o Formulário de Inscrição e Seleção (Anexo II) que será disponibilizado pelo link (Anexo II) de acordo com os critérios definidos no Art. 8º, para as mulheres indicadas na unidade socioassistencial;
III - a classificação das mulheres selecionadas em cada serviço se dará por ordem decrescente das notas finais obtidas no Formulário de Inscrição e Seleção (Anexo II), de acordo com os critérios de pontuação dispostos no Quadro de Pontuação e Seleção- Inscrição das Unidades Socioassistenciais (Anexo III);
IV - após a classificação, a Equipe de Referência deverá entrar em contato com as mulheres classificadas para convidá-las a participar do Programa;
V - a formalização da inserção no Programa deverá acontecer em atendimento socioassistencial, seguindo a lista de mulheres que atendam aos critérios de seleção. Caso não haja a adesão, a próxima mulher da lista deverá ser chamada, e assim por diante, até que sejam preenchidas o total de vagas do coletivo;
VI - as mulheres selecionadas que aderirem ao Programa deverão efetivar a adesão mediante a assinatura do Termo de Adesão ao Programa Agentes da Cidadania (Anexo V). Caso o Termo de Adesão não seja assinado, deverá ser chamada a próxima pessoa da lista de classificação.
Art. 12. A lista de classificação será composta de quantitativo três vezes maior que o número de vagas destinadas aos territórios.
Art. 13. As vagas para inclusão a partir do Cadastro Único serão preenchidas a partir de dados disponibilizados pela Coordenação de Transferência de Renda (CTRAR).
§ 1º Para viabilizar a seleção, a extração desses dados deverá abranger as seguintes informações: indicação de família monoparental chefiada por mulheres, membros da família, território em que reside, renda, cor ou raça, indicação de marcação de pessoa com deficiência, indígena ou quilombola, indicação de marcação de pessoa em situação de rua, escolaridade e indicação de famílias contempladas pelos programas Bolsa Família e/ou DF Social.
§ 2º A seleção das mulheres oriundas do Cadastro Único obedecerá aos critérios de prioridade estabelecidos para este programa.
Art. 14. A classificação das mulheres selecionadas no Cadastro Único se dará por ordem decrescente das notas finais obtidas no Quadro de Pontuação - Mulheres do Cadastro Único para Benefícios Socioassistenciais (Anexo IV).
Art. 15. Serão realizadas três tentativas de contato, por meio de ligação telefônica em horários distintos, para as mulheres selecionadas de acordo com a ordem de classificação. As tentativas de contato deverão ser registradas no prontuário eletrônico do Sistema da Assistência Social (SAS). Não havendo sucesso no contato, a próxima mulher da lista deverá ser chamada, e assim por diante, até que sejam preenchidas o total de vagas destinadas ao Cadastro Único naquele território.
Parágrafo único: Terão prioridade mulheres em situação de extrema pobreza não beneficiárias dos programas de transferência de renda.
Art. 16. O desempate dar-se-á pelos seguintes critérios:
I - família monoparental chefiada por mulheres;
II - família com presença de crianças com idade entre 0 e 6 anos;
III - família com a presença de pessoa idosa;
IV - família com presença de pessoa com deficiência;
Art. 17. É de competência da Subsecretaria de Assistência Social (Subsas):
I - coordenar, promover e divulgar as ações e normativas no âmbito deste programa;
II - acompanhar o processo de implementação das ações junto às coordenações.
Art. 18. É de competência das Coordenações de Proteção Social Básica (CPSB) e Proteção Social Especial de Média Complexidade (CPSM):
I - coordenar o processo de seleção;
II - orientar tecnicamente as equipes de referência do Programa Agentes da Cidadania quanto à inscrição, ao acompanhamento e à participação das mulheres, conforme os níveis de proteção aos quais estão vinculadas;
III - realizar o processo de Formação, Monitoramento e Avaliação do Programa.
Art. 19. São responsabilidades das Unidades Socioassistenciais:
I - preencher o Termo de Adesão ao Programa com indicação da composição da Equipe de Referência, conforme anexo I;
II - realizar oferta ativa para inserção no Programa Agentes da Cidadania de forma integrada a serviços e benefícios socioassistenciais, às famílias identificadas no Cadastro Único, às famílias atendidas e em acompanhamento familiar;
III - realizar a inscrição no programa;
IV - promover reunião para formalização da inserção das mulheres selecionadas com assinatura dos Termos de Adesão ao Programa Agentes da Cidadania e Termo de Autorização de uso de imagem e voz do Programa Agentes da Cidadania;
V - executar o Programa conforme metodologia;
VI - controlar a frequência das participantes nos encontros;
VII - digitalizar o Termo de Adesão ao Programa Agentes da Cidadania e o Termo de Autorização de uso de imagem e voz do Programa Agentes da Cidadania após ser preenchido pela participante;
VIII - enviar o Termo de Adesão ao Programa Agentes da Cidadania e Termo de Autorização de uso de imagem e voz do Programa Agentes da Cidadania digitalizados para o banco de dados da Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB) e Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade (CPSM), guardando e conservando os termos originais na unidade.
Parágrafo único: Uma via de igual teor do Termo de Adesão ao Programa Agentes da Cidadania e do Termo de Autorização de uso de imagem e voz do Programa Agentes da Cidadania deverá ser entregue à mulher participante no ato da adesão.
Art. 20. São responsabilidades da Participante:
I - aderir ao Programa, mediante assinatura de Termo de Adesão ao Programa Agentes da Cidadania;
II - participar, no mínimo, de 75% das atividades estabelecidas;
III - comunicar à equipe de referência quando houver mudança de território.
Art. 21. Da desistência por iniciativa da participante:
I - a participante deverá comunicar à equipe de referência o seu desejo de se desligar do Programa;
II - antes de efetivar o desligamento da participante do Programa, é necessário que a equipe de referência realize uma escuta atenta para descartar a possibilidade de a desistência estar relacionada com alguma dificuldade de acesso ou outra questão que possa ser solucionada pelo serviço.
Parágrafo único: em caso de desistência, outra participante poderá ser selecionada para vaga que ficar em aberto. As inclusões de novas participantes poderão ser realizadas nos encontros 1, 4 , 7 e 10 do percurso socioassistencial e/ou formativo.
Art. 22. Da suspensão da participação no Programa por faltas:
I - em caso de 02 faltas consecutivas a qualquer encontro do percurso socioassistencial e/ou formativo, a equipe de referência do Programa deverá realizar uma busca ativa para compreender o motivo das faltas da participante;
II - a busca ativa pode ocorrer por telefone e preferencialmente por visita domiciliar;
III - caso a busca ativa não tenha efeito no retorno da participante aos encontros e a ela chegue a 04 faltas consecutivas, o pagamento da bolsa poderá ser suspenso até a regularização da frequência no Programa.
Parágrafo único: Caso haja desligamento ou desistência, a vaga aberta poderá ser ocupada por outra mulher que deverá ser indicada a partir da lista final de seleção obtida na seleção. As novas vagas deverão ser previstas nos encontros 1, 4, 7 e 10 do percurso socioassistencial e/ou formativo.
Art. 23. Da suspensão da participação por encerramento dos percursos formativos pelos profissionais do território:
I - caso haja o encerramento dos percursos formativos no território, a participante deverá continuar sendo acompanhada pelo Serviço de Proteção Integral e Atendimento à Família (PAIF) e Serviço de Atendimento Especializado à Família e Indivíduos (PAEFI), nos termos do percurso socioassistencial;
II - caso haja o encerramento dos percursos formativos e socioassistenciais no território, a participante terá direito à continuidade da Bolsa Social mensal, no valor de R$300,00, pelo período estipulado.
Art. 24. Revoga-se a Ordem de Serviço n°03.
Art. 25. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FORMULÁRIO DE ADESÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA
Este formulário tem como objetivo formalizar a adesão ao Programa Agentes da Cidadania, por meio da indicação dos integrantes da Equipe de Referência do Território. Esta equipe será formada por profissionais da Proteção Social Básica (CRAS/CECON) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS) sendo composta minimamente por um(a) Agente Social e três Especialistas em Assistência Social - EAS (Psicólogo (a), Assistente Social, Pedagogo (a) etc.), sendo obrigatoriamente um(a) Especialista em Assistência Social (Educador(a) Social).
Indicar o nome, a função, a matrícula e a unidade dos profissionais de referência:
Nome: ______________________________________________ Agente Social.
Matrícula: ___________ Unidade: ______________________
Nome: _____________________________________________ EAS/ Educador Social.
Matrícula: ___________ Unidade: ______________________
Nome: ______________________________________________ EAS/________________ .
Matrícula: ___________ Unidade: ______________________
Nome: ______________________________________________ EAS/________________ .
Matrícula: ___________ Unidade: ______________________
Nome: ______________________________________________ EAS/_________________.
Matrícula: ___________ Unidade: ______________________
__________________________, _______________ de 20____.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DADOS DA MULHER
Estado Civil: ( ) solteira ( ) casada ( ) separada/ divorciada ( ) viúva ( ) união estável
Raça/etnia: ( ) branca ( ) parda ( ) preta ( ) amarela ( ) indígena
Nas perguntas de 1 a 6 considere as informações da mulher que está se inscrevendo no programa.
1. Escolaridade da participante: (marque apenas uma opção)
( ) da 1ª à 4ª série do ensino fundamental (antigo primário)
( ) da 5ª à 8ª série do ensino fundamental (antigo ginásio)
( ) ensino médio (2º grau) incompleto
( ) ensino médio (2º grau) completo
( ) ensino superior incompleto
2. Qual desses grupos você pertence? (Marque mais de um item, se necessário):
( ) adolescente responsável familiar
( ) chefe de família monoparental
( ) chefe de família menor de 18 anos
( ) LBTI (lésbica, bissexual, travesti etc.)
3) Você possui limitações físicas e/ou mentais para o trabalho? ( ) Sim, temporariamente. ( ) Sim, permanentemente. ( ) Não.
4. Qual sua situação no mercado de trabalho?
( ) Trabalhadora autônoma ou informal ( sem carteira assinada ou contrato)
( ) Trabalho formal (com carteira assinada)
( ) Trabalho formal (por contrato)
5. Você é responsável pelo cuidado de pessoas com limitação de autonomia que precisam de suporte para a realização de atividades da vida diária? (Crianças, pessoas com deficiência, pessoas idosas com dependência). ( ) Sim ( ) Não
6. Como é a sua participação na realização das atividades domésticas da casa onde mora (limpar, fazer comida, lavar roupa)?
( ) Realiza todas ou a maior parte das atividades sozinha
( ) As atividades são distribuídas comigo e demais moradores da casa
7. Você já sofreu discriminação/preconceito devido a/ao:
( ) gênero ( por ser mulher, por ser transgênero, etc.)
( ) orientação sexual (por ser homossexual, bissexual, etc.)
( ) cor da pele, raça ou etnia
( ) ser pessoa com deficiência
( ) uso de álcool e/ou outras drogas
( ) envolvimento ou histórico criminal
( ) histórico ou por estar de situação de rua
ASPECTOS DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR (não considerar as informações da mulher)
Nas perguntas de 8 a 17 não considere as informações da mulher apenas dos demais membros da composição familiar.
8. Na sua família há pessoas nos ciclos de vida e/ou grupos relacionados abaixo? (Marque mais de um item se necessário).
( ) Adolescentes de 12 a 17 anos
( ) Pessoas com incapacidade decorrente de problema de saúde mental e/ou com doença crônica
( ) LGBTQIA (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, etc.)
( ) Pessoa com limitações físicas e/ou mentais para o trabalho, TEMPORÁRIA
( ) Pessoa com limitações físicas e/ou mentais para o trabalho, PERMANENTES
( ) Criança de até treze anos que participa de alguma atividade de trabalho sozinha ou junto a algum membro da família
( ) Adolescente que trabalha informalmente
9. Na sua família, já aconteceu alguma situação de violência física, psicológica, sexual ou atendimento/denúncia por situação de violência contra:
( ) LGBTQIA (Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, etc.) ( ) Nenhuma das alternativas
10. Na sua família existe algum membro afastado do convívio por:
( ) estar em instituição de acolhimento
( ) cumprimento de medida socioeducativa
11. Sobre a escolaridade dos membros da família (marque mais de um item, se necessário):
( ) crianças de 0 a 5 anos fora de creche ou pré-escola
( ) crianças e adolescentes entre 6 a 17 anos fora da escola
( ) integrantes com histórico de abandono escolar ou defasagem superior a dois anos
12. Sua família é beneficiária de programa social? Marque mais de um item, se necessário.
( ) Sim, é beneficiária de programas de transferência de renda. (PBF, BPC, DF Social)
( ) Sim, é participante de outros programas sociais (Cartão Prato Cheio, Tarifa Social de Energia elétrica, Cartão do Material Escolar);
( ) Família não é beneficiária de nenhum programa social.
13. Qual a renda familiar? (Considerar renda bruta de todos os integrante, para finalidade desse programa o BPC entra para o Cálculo de Renda).
14. Quantas pessoas há na sua composição familiar? Considerar a quantidade de pessoas que residem na mesma casa.
Formulário de Inscrição e Seleção disponível no link: https://forms.zohopublic.com/daianaprof/form/Seleo/formperma/uUfjdKTENZrRf0-JpflWSJ HPVUVB6_JtGyaXbvxy-Ks.
QUADRO DE PONTUAÇÃO E SELEÇÃO - INSCRIÇÃO DAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
QUADRO DE PONTUAÇÃO - MULHERES DO CADASTRO ÚNICO PARA BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA AGENTES DA CIDADANIA
Eu,___________________________________________________________________ portador (a) do CPF nº _______________________________, e RG _________________________, residente no Endereço: ________________________________________, Cidade ________________, CEP: ________________________, telefone: ______________________, tendo como responsável legal: ____________________________________________________, portador(a) do CPF: _________________________________, e RG _______________________, Endereço: ________________________________________, Cidade ________________, CEP: ________________________, telefone: ______________________, estou ciente das condicionalidades para participação e permanência no Programa Agentes da Cidadania estabelecidas nas normas vigentes, e me comprometo a cumpri-las, sendo estas:
I - Participação mínima de 75% das atividades estabelecidas;
II - Residência no DF. Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima poderá resultar na minha exclusão do Programa Agentes da Cidadania.
_____________________________________________
(Nome e assinatura da participante)
_____________________________________________
(Nome e assinatura do responsável pelo encaminhamento da participante)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ DO PROGRAMA AGENTES DA CIDADANIA
Eu,___________________________________________________________________ portador (a) do CPF nº:_______________________________, e RG: _________________________, residente no Endereço: ________________________________________, Cidade ________________, CEP: ________________________, telefone: ______________________, tendo como responsável legal: ____________________________________________________, portador(a) do CPF: _________________________________, e RG _______________________, Endereço: _____________________________________, Cidade ________________, CEP: ________________________, telefone: ______________________, AUTORIZO o uso de minha imagem e de minha voz em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos relacionados ao Programa Agentes da Cidadania. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) mídia eletrônica (vídeo-tapes, televisão, cinema, entre outros). Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
____________________________________________
(nome e assinatura da participante)
__________________________, _______________ de 20____.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2024 p. 14, col. 1