SINJ-DF

DECRETO Nº 39.475, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a redação do art. 121 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que "Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 121 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 121. Os parlamentares eleitos pelo Distrito Federal, no exercício do mandato, os membros e os servidores auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal terão acesso irrestrito ao modo CONSULTA do SIAC e de outros sistemas integrados ao Siggo e seu extrator de dados.(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2018.

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2018 p. 1, col. 1