SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando os termos do art. 4°, da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, o Decreto nº 24.204, e o art. 5°, §1°, do Decreto nº 24.205, ambos, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta SEDUH/DF.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão: PATRÍCIA DE MIRANDA FERNANDES, matrícula nº 126.695-0, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental; JOSÉ PINHEIRO FILHO, matrícula nº 273.870-8, Gerente de Protocolo e Arquivo; BRUNO CARNEIRO DE AMORIM, matrícula nº 279.916-2, Assessor; NEDILSON CAIXETA, matrícula nº 1.656.336-0, Assessor Especial; PEDRO LEMOS SIQUEIRA, matrícula nº 265.862-3, Assessor; REINALDO SANTOS SOBRINHO, matrícula nº 276.388-5, Assessor; e DENNILSON CATANHEDE OLIVEIRA, matrícula nº 126.011-1, Coordenador de Gestão de Pessoas, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelos demais membros, realizarem os trabalhos.

Art. 4º A Comissão será presidida pela servidora PATRÍCIA DE MIRANDA FERNANDES, matrícula nº 126.695-0, e nos seus impedimentos legais e eventuais pelo servidor JOSÉ PINHEIRO FILHO, matrícula nº 273.870-8.

Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como, estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Tornar sem efeito a Portaria nº 48, de 28 de junho de 2021, publicada no DODF nº 123, de 02 de julho de 2021, página 50.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2023 p. 43, col. 1