(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 19 de 27/02/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando os termos do art. 4°, da Lei n° 2.545, de 28 de abril de 2000, o Decreto n° 24.204 e o art. 5°, §1°, do Decreto n° 24.205, ambos, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta SEDUH/DF.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:
JOSÉ PINHEIRO FILHO, matrícula 273.870-8, Gerente de Protocolo e Arquivo;
FRANCISCO FIRMINO FILHO, matrícula 392.470-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
ARÃO TOMAZ DE ANDRADE, matrícula 274.791-X, Gerente de Serviços Gerais;
NEDILSON CAIXETA, matrícula 1.656.336-0, Assessor Especial;
PEDRO LEMOS SIQUEIRA, matrícula 265.862-3, Assessor;
REINALDO SANTOS SOBRINHO, matrícula 276.388-5, Assessor; e
DENNILSON CANTANHEDE OLIVEIRA, matrícula 275.254-9, Coordenador de Gestão de Pessoas.
Art. 4º A Comissão será presidida por JOSÉ PINHEIRO FILHO, matrícula 273.870-8, e nos seus impedimentos legais e eventuais FRANCISCO FIRMINO FILHO, matrícula 392.470-X.
Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como, estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Tornar sem efeito a Portaria n° 42, de 17 de abril de 2019, publicada no DODF n° 87, de 10 de maio de 2019, página 37.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2021 p. 50, col. 1