Altera redação do Ato nº 16/1997 da Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 16/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A decisão por maioria de que trata este artigo será expressa pela assinatura obrigatória de pelo menos quatro Assessores Especiais."
Art. 2º O art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 16/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os assuntos submetidos à apreciação e decisão dos Assessores Especiais da Mesa Diretora serão preferencialmente discutidos e decididos em reunião específica, registrando-se em ata todas as deliberações, ou, por Portarias e Decisões assinados por maioria."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 192 de 21/10/1999 p. 7, col. 1