SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 102, DE 1999

Altera redação do Ato nº 16/1997 da Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 16/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................. 

Parágrafo único. A decisão por maioria de que trata este artigo será expressa pela assinatura obrigatória de pelo menos quatro Assessores Especiais."

Art. 2º O art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 16/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os assuntos submetidos à apreciação e decisão dos Assessores Especiais da Mesa Diretora serão preferencialmente discutidos e decididos em reunião específica, registrando-se em ata todas as deliberações, ou, por Portarias e Decisões assinados por maioria."

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 20 de outubro de 1999.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo Secretário

Deputado CESAR LACERDA

Primeiro Suplente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 192 de 21/10/1999 p. 7, col. 1