O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do preceituado no art. 11 do Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para recadastramento e homologação de que trata o Anexo Único da Portaria nº 256, de 5 de agosto de 2019, referente ao Grupo 4, que passam a ser de 20/05/2020 e 30/06/2020, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2020 p. 6, col. 2