SINJ-DF

PORTARIA Nº 122, DE 10 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Portaria nº 40, de 17 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre os procedimentos para liberação das parcelas de financiamento do Programa IDEAS Industrial e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.594, de 14 de maio de 2004 e no Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O § 4º, do artigo 3º, da Portaria nº 40, de 17 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ......

§ 4º O valor do faturamento ajustado e da respectiva parcela a ser liberada, será informado ao Gestor do FUNDEFE pela Subsecretaria da Receita - SUREC, até o dia 15 de cada mês, calculado com base nos dados informados no Livro Fiscal Eletrônico – LFE, referente ao segundo mês antecedente, no caso de estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, conforme definido no inciso IV, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 11/06/2014 p. 6, col. 2