SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo nº 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Art. 11, Inciso XIV, e Art. 18 do Decreto nº 27.591/2007, Art. 41 do Decreto 32.598 de 15 de dezembro de 2010, Decreto nº 32.716 de 01 de janeiro de 2011 e Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º De acordo com a conveniência e interesse da Administração qualquer servidor que percebe em sua remuneração a Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais-GARE, de que trata a Lei nº 334/1992, modificada pelas Leis números 1.778/1997, 2.478/1999, 3.881/2006, 4.413/2009, 4.470/2010 e 5.200/2013 ou a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI definida no art. 4º da Lei nº 4.413/2009, poderá ser convocado previamente, para atuar em horário diferenciado, inclusive finais de semana e feriados, nos eventos e convênios promovidos e/ou nas Unidades Administrativas e Próprios Culturais da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, sem prejuízo de suas atribuições do cargo em sua lotação de origem e da carga horária semanal de trabalho.

Parágrafo único. Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal a convocação de servidor, considerando a conveniência e interesse da Administração, a fim de cumprir as determinações do caput desse artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 16/06/2014 p. 4, col. 2