SINJ-DF

PORTARIA Nº 947, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 906, de 1º de setembro de 2023, que estabeleceu critérios para a distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e o Decreto nº 39.830, de 16 de maio de 2019, em atenção à necessidade de estabelecer novos critérios para a distribuição dos servidores integrantes das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Assistência à Educação, na Função Gratificada de Supervisor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Incluir o parágrafo 4º, no artigo 1º da Portaria nº 906, de 1º de setembro de 2023, publicada no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2023, página 15, com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................

(...)

"§ 4º Para fins de cálculo, as Unidades Escolares que ofertam Educação em Tempo Integral 100%, em 10 horas diárias, terão o número de estudantes contabilizado em dobro, incluindo as que ofertam Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)." (NR)

Art. 2º O parágrafo único, do inciso II, do artigo 5º da Portaria nº 906, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................

(...)

Parágrafo único. A Unidade Escolar que não encaminhar à Sugep as informações de que trata o inciso I, até 15 dias após a publicação da Ordem de Serviço, conforme artigo 6º, terá cessadas as designações do Supervisor mais recente." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2023 p. 10, col. 1