(Revogado(a) pelo(a) Portaria 584 de 23/05/2024)
Regulamenta o disposto no “caput” do artigo 4º, inciso I, da Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013, equivalem à complementação pedagógica:
I - pós-graduação, de caráter pedagógico, sendo o trabalho de conclusão de curso, preferencialmente, projeto de intervenção relativo à prática docente; e,
II - segunda graduação em nível de licenciatura plena, independente da área específica de conhecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
______________ (*) Republicada por conter incorreções no original publicado no DODF n° 133, de 3/07/14, página 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 08/07/2014 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 08/07/2014 p. 12, col. 1