(revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
(revogado pelo(a) Decreto 36564 de 22/06/2015)
Altera a Estrutura Administrativa da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, órgão da Administração direta, subordinada ao Governador do Distrito Federal, de que trata o art. 17 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1. SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
1.1 COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
1.1.1 DIRETORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
1.1.2 DIRETORIA DE SAÚDE MENTAL E PREVENTIVA
1.1.3 DIRETORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1.2 COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS
1.2.1 DIRETORIA DE MEDICINA FORENSE
1.2.2 DIRETORIA DE PROCESSOS
1.3 COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA EM SAÚDE DO SERVIDOR
Art. 2º Ficam mantidos os cargos de Assessor Especial e de Subsecretário da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 3º Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo Único.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 36.560, de 19 de junho de 2015.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – Coordenador, CNE-4, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 1 - DIRETORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE SAÚDE MENTAL E PREVENTIVA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 – COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS – Coordenador, CNE-4, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE MEDICINA FORENSE – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE PROCESSOS – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 02 - COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA EM SAÚDE DO SERVIDOR – Coordenador, CNE-04, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 22/06/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2015 p. 1, col. 2