SINJ-DF

DECRETO Nº 36.564, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1. SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

1.1. COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

1.1.1. GERÊNCIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

1.1.2. GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL E PREVENTIVA

1.1.3. GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1.2. COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS

1.2.1. GERÊNCIA DE MEDICINA FORENSE

1.2.2. GERÊNCIA DE PROCESSOS

1.2.2.1. NÚCLEO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

1.3. COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA EM SAÚDE DO SERVIDOR

1.3.1. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE

Art. 2º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e Comissão, constantes no Anexo I e exonerados os seus atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.560, de 19 de junho de 2015.

Brasília, 22 de junho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 2º, do Decreto nº 36.564, de 22 de junho de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL E PREVENTIVA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PROCESSOS - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE EPIDEMIOLOGIA EM SAÚDE DO SERVIDOR - Diretor, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR / PLANO PILOTO - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL / PLANO PILOTO – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL – Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR / TAGUATINGA - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL / TAGUATINGA – Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO SERVIDOR - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE APOIO PSICOLÓGICO E SOCIAL DO SERVIDOR - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PSICOLOGIA E PSICODIAGNÓSTICO - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE SAÚDE OCUPACIONAL – Diretor, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO – Chefe, DFG-09, 01 - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-09, 01 - GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - Chefe, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE - Chefe, DFG-09, 01 - GERÊNCIA DE HIGIENE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Chefe, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO - Chefe, DFG-09, 01 - GERÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Chefe, DFG-09, 01 - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - Chefe, DFG-09, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º, do Decreto nº 36.564, de 22 de junho de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL E PREVENTIVA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE MEDICINA FORENSE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE PROCESSOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - NÚCLEO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL – Chefe, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE EPIDEMIO LOGIA EM SAÚDE DO SERVIDOR - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE – Gerente, DFG-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 23/06/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2015 p. 2, col. 1