SINJ-DF

PORTARIA Nº 117, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Acrescenta os incisos III e IV ao §4º do artigo 2º da Portaria nº 228, de 02 de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, interino, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo disposto no Art. 6º do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, e pelo inciso IX do art. 1º, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013. RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos III e IV ao §4º do artigo 2º da Portaria nº 228, de 02 de setembro de 2013, com os seguintes textos:

III – O deferimento da jornada ininterrupta de até 18 horas dependerá de apresentação de requerimento, conforme modelo anexado a esta Portaria, o qual deverá ser endereçado ao núcleo de pessoal da respectiva unidade de saúde, após aprovação da chefia imediata.

IV – Os médicos que já usufruem da jornada ininterrupta de 18 horas deverão apresentar o requerimento informado no inciso III, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIAS FERNANDO MIZIARA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 03/07/2014 p. 7, col. 1