Altera a Portaria nº 28, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 28, de 3 de fevereiro de 2014, fica alterada como segue:
I - fica acrescido o inciso V ao §2° do art. 1°, com a seguinte redação:
V – declaração de que não utiliza os financiamentos previstos nas Leis n° 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 10/07/2014 p. 9, col. 1