(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Ratifica a criação de cargos em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificada a criação dos cargos em comissão feita pelos decretos especificados no Anexo Único, editados com fundamento na Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, e na Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013.
Parágrafo único. Os cargos especificados nos decretos de que trata este artigo passam a integrar esta Lei.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de nomeação e exoneração praticados com base nos decretos de que trata o art. 1º, bem como as alterações promovidas por eles na estrutura administrativa de órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 04/07/2014 p. 11, col. 1