(revogado pelo(a) Portaria 642 de 01/11/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui- ções que lhe confere o inciso “II” do artigo 488, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013. RESOLVE:
Art. 1º Os Coordenadores de Especialidades da Gerência de Recursos Médico-Hospitalares/ DIASE/SAS/SES, Gerência de Câncer/DIASE/SAS /SES e da Gerência de Assistência Intensiva/ DIASE/SAS/SES, ficarão com as seguintes Cargas Horárias para o exercício de suas funções, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
O anexo consta no DODF de 22/07/2014, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 22/07/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 22/07/2014 p. 6, col. 1