SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 22 DE JULHO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e para atendimento ao que consta do artigo 13, § 1º, do Decreto n° 16.071, de 22 de novembro de 1994, bem como do §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Fixar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas dos mobiliários urbanos do tipo Bancas de Jornais e Revistas, no âmbito da Região Administrativa de Ceilândia, de acordo com a tabela abaixo, para o exercício de 2021, nos termos do § 1º, do artigo 13, do Decreto 16.071 de 22/11/1194.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BATISTA FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2021 p. 3, col. 1