(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único, incisos I e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Fica constituída a Comissão responsável pela governança das ações e das políticas de Educação Profissional e pela gestão de todas as atividades de planejamento, legalização e implantação da Escola Criar Brasília – Escola Técnica de Belas Artes e Artes Aplicadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão, vinculada ao Gabinete da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, será formada por:
I - Coordenação Institucional - Responsável pela presidência da comissão e pelas relações institucionais da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal com as instituições que compuserem parceria em prol da efetivação do objeto previsto nesta portaria;
II - Secretaria Executiva - Responsável pela organização e pela gestão das ações administrativas e pedagógicas referentes a esta portaria;
III - Gestão de Processo - Responsável pelo acompanhamento, pelo controle e pela avaliação do cumprimento dos objetivos, tarefas e metas previstos nesta portaria e nos planos de trabalho de forma colaborativa com as instâncias de participação social da Secretaria de Estado da Cultura.
Parágrafo único – Ficam indicados para as respectivas funções os servidores:
I - Coordenação Institucional – WELLINGTON ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula nº 260036-6;
II - Secretaria Executiva – VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI, matrícula nº. 63167-1;
III - Gestão de Processo – RONALDO FREITAS MATOS, matrícula nº 218205-x
Art. 3º A Comissão terá como apoio consultivo a Câmara Transversal de Educação, Formação, Capacitação e Pesquisa, e de órgãos Governamentais Federais e Distritais convidados pela mesma.
Art. 4º Quanto à governança das ações referentes às políticas de Educação Profissional no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, a Comissão deverá:
I - Planejar e gerenciar administrativa e pedagogicamente a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, no âmbito da SECULT, (Pronatec/ Cultura), dos Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs das Artes), dos Projetos com a Secretaria Nacional de Economia Solidária DO Ministério do Trabalho e Emprego (SENAES); e de todas as ações referentes à promoção da Educação Profissional, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura;
II - Identificar e integrar as diversas políticas e recursos, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, que compõem o componente da Educação Profissional;
III - Identificar e organizar a gestão direta e/ou compartilhada de espaços da Secretaria de Estado da Cultura ou de entes parceiros, a fim de constituir pólos da Escola Criar Brasília;
IV - Promover parceria e captação de recursos, conforme legislação vigente, voltadas à ampliação de ações de Educação Profissional, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, e implantação da Escola Criar Brasília.
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar Plano de Trabalho referente à execução deste artigo, analisado pela Câmara Transversal de Educação, Formação, Capacitação e Pesquisa e devidamente submetida à aprovação do Senhor Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
Art. 5º Quanto às atividades de planejamento, legalização e implantação da Escola Criar Brasília - Escola Técnica de Belas Artes e Artes Aplicadas, a comissão deverá:
I - Promover a criação da logomarca e da papelaria referente à escola que deverá fazer parte de toda documentação, identificação e divulgação das atividades relacionadas política de Educação Profissional na Cultura e da Escola Criar Brasília;
II - Implantar os mecanismos de gestão, de relacionamento, e de comunicação da escola;
III - Elaborar o planejamento estratégico e pedagógico da escola, os quais deverão referenciar as ações em andamento e as futuras;
IV - Organizar todos os procedimentos, documentação e trâmites referentes ao processo de criação formal e legal da Escola Criar Brasília, perante aos entes responsáveis;
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar plano de trabalho referente à execução deste artigo, analisado pela Câmara Transversal de Educação, Formação, Capacitação e Pesquisa e devidamente submetida à aprovação do Senhor Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 6º A fim de cumprir as obrigações definidas nesta Portaria, a Comissão poderá propor ao Secretário de Cultura do Distrito Federal:
I - Constituir Grupos de Trabalho para execução de ações específicas;
II - Promover Acordos de Cooperação entre parceiros públicos e privados;
III - Organizar, em comum acordo, a integração de recursos materiais, humanos, físicos e financeiros, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, visando à amplitude e à eficiência da proposta estabelecida nesta portaria;
IV - Publicar portarias complementares destinadas à regulamentar e/ou oficializar as atividades provenientes do cumprimento das ações estabelecidas nessa Portaria.
Art. 7° A comissão terá o prazo de cento e cinquenta dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão de seus trabalhos;
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 2 de 01/08/2014 p. 25, col. 1