SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 13 de 02/02/2018

DECRETO Nº 38.552, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre o programa de instalação, manutenção, conservação e limpeza dos banheiros de acesso público nos bens de uso comum do povo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Compete ao Secretário de Estado das Cidades:

I - instituir o programa de instalação, manutenção, conservação e limpeza dos banheiros de acesso público nos bens de uso comum do povo;

II - representar o Distrito Federal na celebração de convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto;

III - supervisionar a execução dos atos de que trata este Decreto.

§ 1° Os banheiros públicos de que trata este Decreto podem ser fixos ou transportáveis e removíveis, conforme padronização da Secretaria de Estado das Cidades.

§ 2° A escolha dos interessados deve se ocorrer por meio de licitação ou processo seletivo impessoal previsto em lei.

Art. 2° O Secretário de Estado das Cidades pode expedir normas complementares a este Decreto.

Parágrafo único. O Secretário de Estado das Cidades pode delegar atribuições previstas neste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2017 p. 4, col. 1