Legislação correlata - Portaria 13 de 02/02/2018
Dispõe sobre o programa de instalação, manutenção, conservação e limpeza dos banheiros de acesso público nos bens de uso comum do povo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Compete ao Secretário de Estado das Cidades:
I - instituir o programa de instalação, manutenção, conservação e limpeza dos banheiros de acesso público nos bens de uso comum do povo;
II - representar o Distrito Federal na celebração de convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto;
III - supervisionar a execução dos atos de que trata este Decreto.
§ 1° Os banheiros públicos de que trata este Decreto podem ser fixos ou transportáveis e removíveis, conforme padronização da Secretaria de Estado das Cidades.
§ 2° A escolha dos interessados deve se ocorrer por meio de licitação ou processo seletivo impessoal previsto em lei.
Art. 2° O Secretário de Estado das Cidades pode expedir normas complementares a este Decreto.
Parágrafo único. O Secretário de Estado das Cidades pode delegar atribuições previstas neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2017 p. 4, col. 1