Delega a competência que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos de gestão dos profissionais de educação, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Educação para resolver casos omissos, nos termos do item 53 do Anexo Único da Portaria nº 192, de 23 de julho de 2013, publicada no DODF nº 152, de 25 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 18/08/2014 p. 3, col. 2