Legislação Correlata - Portaria 187 de 15/08/2014
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 219 de 14/10/2014)
Dispõe sobre normas para Lotação, Exercício, Remanejamento Externo e Interno de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, considerando a Lei nº. 5.105, de 03 de maio de 2013, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal; considerando a necessidade de definição de critérios para lotação, remanejamento externo e interno de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições e; considerando o interesse da Administração na gestão de seus profissionais da educação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar normas para lotação, exercício, remanejamento externo e remanejamento interno dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação; à Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação; à Coordenação de Unidades Regionais de Gestão de Pessoas; à Gerência de Lotação e Movimentação; à Gerência de Modulação de Pessoas; às Gerências Regionais de Gestão de Pessoas; às Coordenações Regionais de Ensino e às Unidades Escolares, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 100, de 02 de julho de 2012, e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 25/07/2013 p. 40, col. 1