Dispõe sobre o horário de funcionamento da Coordenação de Saúde Ocupacional da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º As unidades da Coordenação de Saúde Ocupacional da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h às 22h, sem prejuízo da jornada semanal a que estão submetidos os seus servidores.
Art. 2º O serviço de atendimento presencial ao público externo será prestado pelo período de 12 (doze) horas ininterruptas, no horário de 7h30 às 19h30.
Art. 3º Os horários individuais de início e término da jornada de trabalho e dos intervalos intrajornada para refeição e descanso serão estabelecidos pelas chefias imediatas, observado o interesse do serviço e a carga horária dos servidores lotados na respectiva unidade, de modo a garantir a continuidade dos serviços, a transmissão ordenada de tarefas e a distribuição adequada da força de trabalho.
Art. 4º Aplica-se subsidiariamente o contido na Portaria nº 63, de 18 de abril de 2012, publicada no DODF nº 78, de 19 de abril de 2014, página 10.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 21/08/2014 p. 19, col. 2