Legislação correlata - Lei 5275 de 24/12/2013
Altera a Estrutura do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Gerência de Gestão Ambiental, da Diretoria Técnica, as atribuições e competências, do Núcleo de Educação e Conscientização, da Gerência de Controle e Qualidade, da Diretoria de Limpeza Urbana, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.
Art. 2º O Núcleo de Educação e Conscientização, da Gerência de Controle e Qualidade, da Diretoria de Limpeza Urbana, passa a ser subordinado, diretamente, à Gerência de Gestão Ambiental, da Diretoria Técnica, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 22/08/2014 p. 18, col. 2