Legislação correlata - Decreto 35972 de 04/11/2014
Legislação correlata - Resolução 4 de 25/04/2019
Legislação correlata - Decreto 35749 de 21/08/2014
(Revogado(a) pelo(a) Lei 7095 de 02/04/2022)
Legislação correlata - Decreto 35749 de 21/08/2014
Legislação correlata - Decreto 35972 de 04/11/2014
Legislação correlata - Decreto 37087 de 27/01/2016
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU é entidade autárquica do Governo do Distrito Federal nos termos da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, com denominação estabelecida pela Lei nº 706, 13 de maio de 1994, e está vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 2º O SLU tem como missão promover o gerenciamento dos serviços de limpeza pública, contribuindo para a qualidade de vida da população com sustentabilidade ambiental.
Parágrafo único. Na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, respeitados os princípios constitucionais que regem a administração pública, o SLU deve observar a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 3º O SLU tem por finalidade a gestão da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos de que tratam as Leis federais nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, suas alterações e seus regulamentos, no Distrito Federal e nos municípios com os quais o Governo do Distrito Federal mantenha, para o mesmo fim, contratos e termos correlatos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, a finalidade prevista neste artigo compreende a gestão das atividades relacionadas a:
I – coleta, transporte, triagem, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e dos provenientes de sistema de coleta seletiva;
II – varrição e limpeza de logradouros e de vias públicas, incluídas as atividades de remoção e transporte dos resíduos sólidos produzidos;
III – coleta e remoção de resíduos sólidos urbanos, de resíduos volumosos da construção civil e de eletrônicos e correlatos entregues nas áreas sob sua competência e os lançados em vias e logradouros públicos;
IV – operação e manutenção de usinas e instalações destinadas a triagem e compostagem, incluindo transporte, tratamento e destinação final dos rejeitos;
V – demais atividades relacionadas ao cumprimento das diretrizes de que tratam os dispositivos relacionados aos resíduos sólidos constantes da legislação vigente.
I – promover a gestão e a operação da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal;
II – exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento e da execução das atividades públicas de interesse comum relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal;
III – organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal, podendo tais atividades ser executadas mediante contrato de gestão ou concessão de serviço público;
IV – implementar e executar as políticas e diretrizes nacionais e distritais dos resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal;
V – supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana do Distrito Federal;
VI – supervisionar, controlar e fiscalizar a destinação final sanitária do lixo coletado;
VII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de resíduos sólidos relacionadas com suas atribuições;
VIII – praticar atos relativos a licitações, contratos e convênios relativos ao desenvolvimento de suas atividades;
IX – estabelecer, em conjunto com os órgãos reguladores, fiscalizadores e ambientais do Distrito Federal, as respectivas diretrizes para a fiscalização ostensiva da disposição dos resíduos sólidos urbanos;
X – promover e participar de projetos e programas de orientação e educação ambiental de acordo com as diretrizes nacionais e distritais;
XI – elaborar e executar atos relativos à sua proposta orçamentária e financeira para a execução de suas atividades;
XII – adquirir, alienar, arrendar, alugar e administrar seus bens e direitos;
XIII – desempenhar outras atividades relacionadas à política de resíduos sólidos do Distrito Federal.
Art. 5º A estrutura administrativa do SLU passa a ser a seguinte:
5.1. COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
5.2. COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
9.1. NÚCLEO DE APOIO E ATENDIMENTO À PGDF
9.2. NÚCLEO DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DE FEITOS
10. DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO TECNOLÓGICA
10.1. GERÊNCIA DE GESTÃO TECNOLÓGICA
10.1.1. NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE
10.1.2. NÚCLEO DE SEGURANÇA DE REDE
10.2. GERÊNCIA DE NEGÓCIOS ESTRATÉGICOS
10.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE
10.3.1. CENTRO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
10.3.2. NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL
11. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.1. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
11.1.1. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
11.1.2. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
11.1.4. NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO
11.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
11.2.1. NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL
11.2.2. NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES
11.2.3. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
11.3. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
11.4. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
11.4.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
11.4.3. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
11.5. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
11.6. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO
11.6.2. NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
12.1. GERÊNCIA DE PROJETOS E PROSPECÇÃO
12.1.1. NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS
12.1.2. NÚCLEO DE PROSPECÇÃO E ESTUDO DE NOVAS TECNOLOGIAS
12.2. GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
12.3. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
12.3.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO
12.3.2. NÚCLEO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO
13. DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
13.1. GERÊNCIA DE CONTROLE E QUALIDADE
13.1.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS
13.1.2. NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
13.2.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES DA USINA DA ASA SUL
13.2.2. NÚCLEO DE OPERAÇÕES DA USINA DA CEILÂNDIA
13.2.3. NÚCLEO DE TRIAGEM E TRANSBORDO
13.3.1. NÚCLEO DE DESTINAÇÃO FINAL
13.3.2. NÚCLEO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
13.4. COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA SUL
13.4.1. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
13.4.2. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE TAGUATINGA
13.4.3. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE CEILÂNDIA
13.4.4. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE BRAZLÂNDIA
13.4.5. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE ÁGUAS CLARAS
13.4.6. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DA ESTRUTURAL
13.5. COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA NORTE
13.5.1. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
13.5.2. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SOBRADINHO
13.5.3. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO PARANOÁ E ITAPOÃ
13.5.4. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SÃO SEBASTIÃO
13.5.5. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE PLANALTINA
13.5.6. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SOBRADINHO II
13.6. COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA LESTE
13.6.1. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
13.6.2. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO GAMA
13.6.3. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SANTA MARIA
13.6.4. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SAMAMBAIA
13.6.5. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO RECANTO DAS EMAS
13.6.6. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO RIACHO FUNDO
13.7. COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA OESTE
13.7.1. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
13.7.2. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE BRASÍLIA NORTE
13.7.3. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE BRASÍLIA SUL
13.7.4. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO NÚCLEO BANDEIRANTE
13.7.5. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO CRUZEIRO
13.7.6. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO GUARÁ
Art. 6º Ficam extintos todos os cargos de natureza especial, os cargos em comissão e as funções gratificadas de limpeza urbana – FGLU que atualmente compõem a estrutura administrativa do SLU.
Art. 7º Ficam criados, na estrutura administrativa do SLU, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo Único.
Art. 8º Devem ser definidas no regulamento: (Artigo declarado(a) constitucional pelo(a) ADI 19191-2 de 25/05/2016)
I – as competências das unidades orgânicas e dos órgãos de deliberação coletiva;
II – as atribuições dos ocupantes de cargos do SLU.
Art. 9º Para fins de efeitos legais, inclusive foro judicial, os atos omissivos e comissivos do Diretor-Geral são equiparados aos de Secretário de Estado do Distrito Federal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
ÓRGÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA – CARGO, SÍMBOLO, QUANTIDADE DIRETORIA GERAL – DIRETOR-GERAL, CNP-03, 01; ASSESSOR, DFA-14, 01; ASSISTENTE, DFA-12, 02; ASSISTENTE, DFA-10, 01; ASSESSOR ESPECIAL, CNE-05, 04; ASSESSOR, CNE-06, 01; DIRETORIA ADJUNTA – DIRETOR ADJUNTO, CNE-01, 01; ASSESSOR, DFA-14, 01; SECRETARIA EXCUTIVA – CHEFE, CNE-07, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 02; JUNTA DE CONTROLE – ASSISTENTE, DFA-10, 01; CONSELHO DE LIMPEZA URBANA – ASSISTENTE, DFA-10, 01; CONTROLADORIA – CHEFE, CNE-06, 01; ASSESSOR, DFA-12, 01; COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CHEFE, DFG-10, 01; COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CHEFE, DFG-10, 01; COMISSÃO DE SINDICÂNCIA – CHEFE, DFG-10, 01; ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – CHEFE, CNE-06, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – CHEFE, CNE-06, 01; ASSESSOR DE JORNALISMO, DFA-12, 01; ASSESSOR DE PUBLICIDADE, DFA-12, 01; OUVIDORIA – CHEFE, CNE-06, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; PROCURADORIA JURÍDICA – CHEFE, CNE-02, 01; ASSESSOR, DFA-14, 03; NÚCLEO DE APOIO E ATENDIMENTO À PGDF – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DE FEITOS – CHEFE, DFG-12, 01; DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO TECNOLÓGICA – DIRETOR, CNE-02, 01; ASSESSOR ESPECIAL, CNE-07, 01; ASSESSOR, DFA-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE GESTÃO TECNOLÓGICA – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE SEGURANÇA DE REDE – CHEFE, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE NEGÓCIOS ESTRATÉGICOS – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; CENTRO DE MONITORAMENTO E CONTROLE – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL – CHEFE, DFG-12, 01; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – DIRETOR, CNE-02, 01; ASSESSOR ESPECIAL, CNE-07, 01; ASSESSOR, DFA-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE TRANSPORTE – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CHEFE, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – CHEFE, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE TESOURARIA – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – CHEFE, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE CONTABILIDADE – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE LICITAÇÃO – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE AQUISIÇÕES – CHEFE, DFG-12, 01; DIRETORIA DE TÉCNICA – DIRETOR, CNE02, 01; ASSESSOR ESPECIAL, CNE-07, 01; ASSESSOR, DFA-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE PROJETOS E PROSPECÇÕES – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE PROSPECÇÃO E ESTUDO DE NOVAS TECNOLOGIAS – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ENGENHARIA – CHEFE, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE PLANEJAMENTO – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO – CHEFE, DFG-12, 01; DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA – DIRETOR, CNE-02, 01; ASSESSOR ESPECIAL, CNE-07, 01; ASSESSOR, DFA-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE E QUALIDADE – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO – CHEFE, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE USINAS – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE TRIAGEM E TRANSBORDO – CHEFE, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE ATERROS – GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE DESTINAÇÃO FINAL – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – CHEFE, DFG-12, 01; COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA SUL – CHEFE, DFG-14, 01; ASSESSOR, DFA-12, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE TAGUATINGA – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE CEILÂNDIA – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE BRAZLÂNDIA – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE ÁGUAS CLARAS – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DA ESTRUTURAL – CHEFE, DFG-12, 01; COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA NORTE – CHEFE, DFG-14, 01; ASSESSOR, DFA-12, 01; ASSISTENTE, DFA10, 01; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SOBRADINHO – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO PARANOÁ E ITAPOÃ – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SÃO SEBASTIÃO – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE PLANALTINA – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SOBRADINHO II – CHEFE, DFG-12, 01; COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA LESTE – CHEFE, DFG-14, 01; ASSESSOR, DFA-12, 01; ASSISTENTE, DFA10, 01; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO GAMA – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SANTA MARIA – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SAMAMBAIA – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO RECANTO DAS EMAS – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO RIACHO FUNDO – CHEFE, DFG-12, 01; COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA OESTE – CHEFE, DFG-14, 01; ASSESSOR, DFA-12, 01; ASSISTENTE, DFA-10, 01; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE BRASÍLIA NORTE – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE BRASÍLIA SUL – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE NÚCLEO BANDEIRANTE – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO CRUZEIRO – CHEFE, DFG-12, 01; NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO GUARÁ – CHEFE, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 279, seção 1 de 27/12/2013 p. 5, col. 1