Altera o Decreto nº 35.770, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.770, de 29 de agosto de 2014, passa a vigorar, acrescido do Art. 10, renumerando-se os demais:
“Art. 10. A execução orçamentária e financeira da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais permanecerá na Unidade Orçamentária – 56.102 – Coordenadoria de Integração das Ações Sociais do Distrito Federal - CIAS até o final do exercício.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 04/09/2014 p. 6, col. 1