SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 33204 de 20/09/2011

Legislação correlata - Decreto 33888 de 03/09/2012

Legislação correlata - Decreto 35053 de 31/12/2013

DECRETO Nº 35.770, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

Altera estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Turismo e Eventos, na Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal.

Art. 3º Fica criado sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE- 01 de Coordenador Chefe, na Coordenadoria de Turismo e Eventos, da Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal.

Art. 4º Fica remanejada a Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal, para a Coordenadoria de Turismo e Eventos, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 5º Fica remanejada a Coordenadoria de Comunicação para a Copa, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenadoria de Comunicação para Grandes Eventos.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, fica remanejada a Unidades Administrativa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 6º Ficam remanejadas da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, as seguintes unidades:

I - ASSESSORIA ESPECIAL;

II - DIRETORIA DE LOGÍSTICA;

III - UNIDADE DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS;

IV - COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, ficam remanejadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 7º Fica extinto o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, exonerado o atual ocupante.

Art. 8º Fica extinto 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Secretário Adjunto, do Gabinete, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 9º Fica extinta a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal.

§ 1º. Compete à Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal as atribuições da extinta Secretaria Extraordinária da Copa 2014. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35783 de 05/09/2014)

§ 2º Excepciona-se do disposto no caput deste artigo, para a finalidade exclusiva do regular funcionamento da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, as providências administrativas adotadas pela Secretaria Extraordinária da Copa 2014, em especial sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 17.032.592/0001-26. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35783 de 05/09/2014)

Art. 10. A execução orçamentária e financeira da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais permanecerá na Unidade Orçamentária – 56.102 – Coordenadoria de Integração das Ações Sociais do Distrito Federal - CIAS até o final do exercício. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 35773 de 03/09/2014)

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pelo(a) Decreto 35773 de 03/09/2014)

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo renumerado pelo(a) Decreto 35773 de 03/09/2014)

Brasília, 29 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 01/09/2014 p. 3, col. 2