SINJ-DF

DECRETO Nº 35.784, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Decreto 37621 de 14/09/2016)

(revogado pelo(a) Decreto 37573 de 25/08/2016)

Institui o sistema Gestão de Planejamento Estratégico - GEPLANES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o software público Gestão de Planejamento Estratégico - GEPLANES, disponível no Portal do Software Público Brasileiro - SPB, com o objetivo de gerenciar os Planejamentos Estratégicos da Administração Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. O GEPLANES será acessado eletronicamente pelo sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - SEPLAN.

Art. 2º São perfis do sistema:

I - Administrador: possui acesso total e sem limites ao sistema;

II - Usuário Master: perfil intermediário entre o Administrador e os perfis de Operador e Gestor, responsável pela inclusão do Planejamento Estratégico Institucional - PEI no sistema, entre outros;

III - Operador: responsável pela operacionalização do sistema, podendo lançar, alterar e editar informações, gerar relatórios e gráficos e alterar a próp ria senha, entre outros;

IV - Gestor: possui acesso limitado a consultas de relatórios e gráficos, podendo alterar a própria senha do sistema, entre outros.

Parágrafo único. O perfil de Administrador é exclusivo da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - SEPLAN, sendo os demais perfis liberados pelos Administradores do GEPLANES ou pelos membros da Comissão de Gestão Estratégica - COMGE, designados pelas unidades usuárias conforme previsto no art. 3º deste Decreto.

Art. 3º As unidades usuárias devem instituir Comissão de Gestão Estratégica - COMGE, responsável por:

I - monitorar e avaliar o planejamento estratégico institucional;

II - atualizar, ajustar e incluir as informações no sistema;

III - zelar pela coerência, fidedignidade e tempestividade das i nformações registradas;

IV - outras atividades que lhe sejam atribuídas.

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Gestão Estratégica - COMGE devem, preferencialmente, ser servidores efetivos e o presidente será o seu representante.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - SEPLAN a hospedagem, o armazenamento, a manutenção, a customização e outras atividades para o funcionamento e acesso ao GEPLANES, bem como promover a implementação e divulgação do sistema no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 5º As capacitações e os treinamentos dos usuários do GEPLANES serão conduzidos, preferencialmente, pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - SEPLAN editar os atos necessários à regulamentação deste Decreto e sanar as dúvidas originadas quando da sua aplicação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 08/09/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 08/09/2014 p. 13, col. 1