O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 9º, inciso X, e 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Instrução nº 679/2014, de 9 de setembro de 2014, publicada no DODF nº 188, de 10 de setembro de 2014, página 19, uma vez que não ocorreu a regulamentar conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho responsável pela análise e instrução dos autos.
Art. 2º Determino que o Grupo de Trabalho formule e apresente Relatório Final, único, a partir dos Relatórios Parciais I e II no âmbito do Processo n.º 055.018905/2014, improrrogavelmente no prazo compreendido dentro da “prorrogação por 90 dias, a partir de 6/8/2014” solicitada pelo próprio GT e constante na Instrução n.º 638, de 20 de agosto de 2014, deste Departamento de Trânsito.
Art. 3º O Relatório Final deverá ser apreciado formalmente pelos dirigentes das Unidades e setores correlatos e pela Procuradoria Jurídica, para análise própria, nos termos dos incisos VI, VII, XI e XIII, do artigo 14, do Regimento da Autarquia, e, após, encaminhado para apreciação superior desta Direção-Geral.
RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 12/09/2014 p. 18, col. 1