(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução 685 de 11/09/2014)
Dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, instituída pela Lei nº 5.227, de 02 de dezembro de 2013, para os servidores públicos em exercício de atividades de atendimento ao público, lotados nas unidades de atendimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e regulada pelo Decreto Distrital nº 35.291, de 02 de abril de 2014.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos do Regimento da Autarquia, artigos 9º, incisos I e X, e 100, incisos XI e XLI, e ainda em conformidade com o artigo 3º, § 2º da Lei nº 5.227, de 02 de dezembro de 2013 e com o Decreto nº 35.291, de 02 de abril de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Excluir no art. 1º da Instrução nº 305 de 11 de abril de 2014, republicada no DODF nº 76, de 15 de abril de 2014, as seguintes unidades: Gerência de Saúde – Gersa, Núcleo de Psicologia de Trânsito - Nupsi, Núcleo de Credenciamento de Habilitação – Nucreh, Núcleo de Avaliação de Candidato – Nucan e Núcleo de Cobrança – Nucob, conforme Relatórios Finais Parciais I e II do Grupo de Trabalho da GAP, acostado aos autos do processo 055.018.905/2014, folhas 159 a 177 e 228 a 249, tendo em vista que os núcleos não se enquadram no conceito de atendimento ao público nos moldes previstos no art. 3º da Lei nº 5.227, de 02 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 35.291, de 02 de abril de 2014, que constituem Unidades de Atendimento ao Público do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, cuja atividade envolve atendimento direto e contínuo a pessoa física, organizado e controlado por sistema de senha, sistema de agendamento e de avaliação de qualidade no atendimento.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 10/09/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 10/09/2014 p. 19, col. 2