SINJ-DF

DECRETO Nº 5.810 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981

Altera o Decreto n° 4.717, de 29 de junho de 1979, que fixa novo valor para o composto orgânico-industrializado pela Usina de Tratamento de Lixo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 4.717, de 29 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica fixado em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), por tonelada, o preço do composto orgânico industrializado pela Usina de Tratamento de Lixo, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, posto naquele local.

Parágrafo Único - O preço de que trata este artigo será reduzido em 50% (cinquenta por cento) para os produtores rurais, que estejam devidamente cadastrados na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal como produtor hortigranjeiro e que comercializem sua produção nas Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA /DF, e/ou na própria zona de produção - Núcleos Rurais do Distrito Federal."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de fevereiro de 1981

93º da República e 21° de Brasília

AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ GERALDO MACIEL ALCEU SANCHES

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 20/02/1981

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/1981 p. 2, col. 1