SINJ-DF

PORTARIA Nº 196, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 31 de 01/03/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, da competência que lhe é atribuída pelo disposto no Art. 6º do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, e pelo inciso IX do art. 1º, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 3º e 6º do art. 7º, ambos da Portaria nº 31, de 2 de março de 2012, republicada em 5 de março de 2013, do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 3º Ao final do mês, as horas negativas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata, terão a possibilidade de serem compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito, devendo a compensação ser previamente estabelecida pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.

§ 6º Ao final do mês, as horas positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata serão usufruídas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do crédito, devendo o período de usufruto ser previamente acordado com a chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.

Art. 2º Este dispositivo poderá ser alterado para mais ou para menos de acordo com o interesse e a necessidade da instituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2014.

JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205 de 30/09/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 30/09/2014 p. 6, col. 1