Dispõe sobre a extinção do Comitê de Tecnologia da Informação da Casa Civil (CGTI/CACI) e do Grupo de Trabalho de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Casa Civil (PDTIC) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III, V e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro na Ata da 1ª Reunião Ordinária do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Casa Civil do Distrito Federal - CIG/CACI, Processo 00002-00004397/2023-57, resolve:
Art. 1º Extinguir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Casa Civil do Distrito Federal - CGTI/CACI e o Grupo de Trabalho para elaboração Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Casa Civil.
Parágrafo Único. Os assuntos relacionados à Governança e Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação passarão a ser deliberados no âmbito do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Casa Civil do Distrito Federal - CIG/CACI.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 64, de 23 de setembro de 2019, que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Casa Civil do Distrito Federal - CGTI/CACI.
Art. 3º Revogar-se a Portaria nº 65, de 23 de setembro de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Casa Civil do Distrito Federal – CACI, para o período de 2020 a 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2023 p. 6, col. 2