Revoga o artigo 6° do Decreto n° 4.762, de 1° de agosto de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Art. 1° — Fica revogado o artigo 6° do Decreto n° 4.762, de 1º de agosto de 1979.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 1981
93° da República e 21° de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1981 p. 3, col. 1