O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Respondendo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2014, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001 e artigo 26 inciso I, Anexo III, do Decreto nº 26.128/2005, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item 9.3 do Anexo da Portaria/SES-DF nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF de 21 de outubro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
“9.3. As estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas deverão criar a Comissão Local de Integração Ensino e Serviço, composta por representantes da gestão local, das instituições de ensino públicas e/ou privadas que desenvolvem estágio/Atividade Prática Supervisionada na respectiva estrutura orgânica da SES-DF ou entidades vinculadas, do Núcleo de Educação Permanente em Saúde, caso houver, do segmento dos usuários do Conselho Regional de Saúde e de representante dos trabalhadores da estrutura orgânica da SES-DF ou entidade vinculada.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISLENE REGINA DE SOUSA CAPITANI
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 07/10/2014 p. 8, col. 2