SINJ-DF

PORTARIA Nº 203, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Respondendo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2014, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001 e artigo 26 inciso I, Anexo III, do Decreto nº 26.128/2005, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 9.3 do Anexo da Portaria/SES-DF nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF de 21 de outubro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

“9.3. As estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas deverão criar a Comissão Local de Integração Ensino e Serviço, composta por representantes da gestão local, das instituições de ensino públicas e/ou privadas que desenvolvem estágio/Atividade Prática Supervisionada na respectiva estrutura orgânica da SES-DF ou entidades vinculadas, do Núcleo de Educação Permanente em Saúde, caso houver, do segmento dos usuários do Conselho Regional de Saúde e de representante dos trabalhadores da estrutura orgânica da SES-DF ou entidade vinculada.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM

Secretário de Estado de Saúde

GISLENE REGINA DE SOUSA CAPITANI

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 07/10/2014 p. 8, col. 2