SINJ-DF

PORTARIA Nº 229, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera a Portaria nº 40, de 17 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre os procedimentos para liberação das parcelas de financiamento do Programa IDEAS Industrial e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.594, de 14 de maio de 2004 e no Decreto 34.607, de 27 de agosto de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 40 de 17 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ......

“Parágrafo único. Após noventa dias do prazo estabelecido na legislação, o descumprimento do disposto no caput deste artigo, ensejará a suspensão do financiamento, até a regularização da pendência.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 14/10/2014 p. 5, col. 1