Altera o Anexo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, que aprova o Regimento do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º e o art. 19 do Anexo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...............................................................................
§1º .....................................................................................
I - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
...........................................................................................”.
“Art. 19. A presidência será escolhida pelo Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, em sessão convocada especificamente para este fim, para exercício de mandato de 2 (dois) anos.
§1º O mandato na presidência do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal deverá ser alternado a cada gestão, entre o Poder Público e a sociedade civil.
§2º Quando a Presidenta for representante do Poder Público, a Vice-Presidenta deverá ser, obrigatoriamente, representante da sociedade civil, e vice-versa.
§3º A Presidenta será nomeada pelo Governador do Distrito Federal.
§4º A Presidenta nomeará as demais representantes dos cargos da Presidência.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 16/10/2014 p. 5, col. 1