SINJ-DF

DECRETO Nº 35.914, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera o Anexo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, que aprova o Regimento do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º e o art. 19 do Anexo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...............................................................................

§1º .....................................................................................

I - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

...........................................................................................”.

“Art. 19. A presidência será escolhida pelo Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, em sessão convocada especificamente para este fim, para exercício de mandato de 2 (dois) anos.

§1º O mandato na presidência do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal deverá ser alternado a cada gestão, entre o Poder Público e a sociedade civil.

§2º Quando a Presidenta for representante do Poder Público, a Vice-Presidenta deverá ser, obrigatoriamente, representante da sociedade civil, e vice-versa.

§3º A Presidenta será nomeada pelo Governador do Distrito Federal.

§4º A Presidenta nomeará as demais representantes dos cargos da Presidência.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 16/10/2014 p. 5, col. 1